5º CONCURSO DE VINHOS ESCANÇÕES DE PORTUGAL
Biológicos, Brancos, Tintos, Rosés, Espumantes, Aguardentes, e LicorososLisboa,
Lisboa, Maio de 2024
REGULAMENTO
1- O Concurso de Vinhos Escanções de Portugal tem por objectivo a atribuição da distinção “Tambuladeira
dos Escanções de Portugal”, a vinhos engarrafados, a qual é da responsabilidade da Associação dos Escanções
de Portugal, adiante referida como A.E.P.
2- A distinção “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída anualmente, através do Concurso
de Vinhos Escanções de Portugal, até que o concurso seja suspenso ou extinto, cabe à A.E.P. avaliar o seu
término ou não.
3.1.- O concurso estão abertos a vinhos das seguintes categorias:
• Vinhos espumantes;
• Vinhos frisantes;
• Vinhos tranquilos;
• Vinhos licorosos;
• Aguardentes.
3.2. Somente serão aceites a Concurso os vinhos que cumpram a legislação nacional e comunitária em vigor.
3.3. Os Vinhos Ano e/ou Casta têm de ter os correspondentes processos aprovados no Sistema de Informação
da Vinha e do Vinho (SIVV) pelo que deve ser entregue no momento da inscrição o comprovativo de
Aprovação LAC.
3.4. Para vinhos certificados DO/IG que não possuam rotulagem definitiva, anexar:
• Documento comprovativo de certificação da Entidade Certificadora ao Lote a concurso;
• Comprovativo de aprovação da rotulagem e respetiva maquete aprovada, com imagem a cores.
3.5. Compete à AEP definir as causas de exclusão das amostras, apresentando a respetiva justificação e tratamento
subsequente.
4.1.- Nos termos da legislação em vigor, todos os vinhos devem estar engarrafados em recipientes de capacidade
inferior ou igual a 2 litros, indicar na respetiva rotulagem, devidamente aprovada pelas respetivas entidades
certificadoras (CVR e/ou OC), bem como pelo IVV, a sua origem e ano de colheita, e estar munidos de um
dispositivo de fecho não recuperável.
4.2.- Os vinhos admitidos a concurso devem corresponder a um único lote homogéneo proveniente, no
momento do engarrafamento, do mesmo depósito, devendo estar disponíveis para o mercado, pelo menos,
1000 litros.
4.3.-Todavia admite-se a possibilidade de excepção devidamente justificada em relação ao número anterior, caso a produção de determinadas categorias de vinhos seja excepcionalmente baixa, embora, nunca inferior a 100 litros.
5.1. - Na sequência da recepção das amostras, a organização procederá ao controlo e catalogação dos vinhos
admitidos a concurso, procedendo inicialmente à sua agregação por categoria, consoante sejam vinhos
biológicos e/ou convencionais, tranquilos, espumantes, aguardentes, generosos, licorosos e espirituosos
em função das suas características e categorias, no respeito pela tipicidade das regiões bem como a data de
colheita.
5.2. – A não identificação do ano de colheita não será motivo de exclusão.
6.1.-Todos os vinhos admitidos a concurso são sujeitos a uma prova cega efectuada por um número mínimo
de três provadores, doravante denominado painel, que obedecerá à seguinte composição:
- 2 Escanções
- 1 ou 3 Convidados da AEP (Formadores /Técnicos de Restauração / Blogger / Enófilo)
6.2.- Cada painel de provadores terá um presidente, escolhido entre os seus membros, sendo que haverá
ainda o Presidente do Concurso.
7- A selecção dos painéis e a designação dos seus presidentes é da responsabilidade da Direcção da A.E.P.,
podendo os painéis e a sua composição sofrer alterações, de ano para ano, consoante a A.E.P., o tenham por conveniente.
8- Após a realização da prova cega, os vinhos serão pontuados, de 0 a 100, por cada um dos cinco provadores
que integram os painéis do Concurso, com os critérios base de apreciação e pontuação que se encontram
identificados na cláusula seguinte e na Ficha de Prova estabelecida pela A.E.P., que integra o presente Regulamento
como Anexo número um.
9- Tendo presente o exposto no número precedente, a avaliação dos vinhos submetidos à prova cega será
efectuada por cada um dos provadores que integrem os painéis tendo em conta os seguintes critérios base
de apreciação e tabela de pontuação:
I) Cor – 1 a 5 pontos;
II) Limpidez – 1 a 10 pontos;
III) Aroma – 1 a 10 pontos;
IV) Persistência – 1 a 15 pontos;
V) Sabor – 1 a 15 pontos;
VI) Intensidade – 1 a 15 pontos;
VII) Final de boca – 1 a 15 pontos;
VIII) Apreciação do conjunto – 1 a 15 pontos.
10.1- Cada uma das seguintes distinções “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída em
função da média da pontuação final atribuída por cada um dos provadores:
- Tambuladeira de Bronze: de 80 a 84 Pontos de média final
- Tambuladeira de Prata: de 85 a 89 Pontos de média final
- Tambuladeira de Ouro: de 90 a 100 Pontos de média final
10.2. - As distinções a que se refere o número anterior só podem ser atribuídas a um limite máximo de 30%
(trinta por cento) dos vinhos engarrafados participantes no concurso.
11.1. – A distinção da “Tambuladeira dos Escanções de Portugal”, atribuída nos termos estabelecidos no
ponto 10., terá a distinção de “Grande Medalha de Ouro” para cada categoria de vinho.
11.2.- O número de medalhas a atribuir cumpre com o disposto na Portaria n.º 26/2017 - Diário da República,
1.ª série — N.º 10 — 13 de janeiro de 2017, que estabelece as regras complementares relativas à designação,
apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 110/2008,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º
1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento n.º 251/2014, do
Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação
geográfica (IG). No capítulo IV – Distinções e Medalhas (artigos 22º a 24º), estão identificados todos os requisitos
necessários.
12- Os resultados serão comunicados, aos respectivos participantes até um mês após a data de realização doConcurso.
13- A A.E.P. assegurará a guarda, em arquivo, das Fichas de Prova preenchidas pelos provadores do painel,
pelo prazo de 5 anos, de forma a salvaguardar a possibilidade de eventual verificação por parte das entidades
competentes, caso o entendam ou pretendam fazer.
14.1.- Os participantes são livres de solicitar à A.E.P. os selos respeitantes às Tambuladeiras atribuídas no
Concurso, os quais serão emitidos exclusivamente pela A.E.P., sendo o seu custo previamente comunicado
aos produtores e cooperativas que os solicitarem.
14.2.- Os selos poderão ser emitidos em várias línguas quando destinados a certos mercados de exportação
(mediante orçamento).
15- A A.E.P. é a entidade responsável pelo controle dos vinhos e do número de selos solicitados, pelo que
apenas disponibilizará aos interessados, os autocolantes respeitantes às medalhas a colocar no rótulo ou
contra-rótulo, em número correspondente ao volume declarado na ficha de inscrição.
16-Anualmente, e para cada edição do Concurso de Vinhos Escanções de Portugal, a A.E.P., no site e nos
demais locais tidos por convenientes, nomeadamente jornais, a data limite e locais de inscrição e respectivas
condições, bem como as datas e local de realização da prova cega e de atribuição dos prémios.
17.1.- A quinta edição do Concurso de Vinhos Escanções de Portugal decorrerá no dia 29 de Junho, Holiday Inn Lisbon Continental, Rua Laura Alves, nº 9, em Lisboa, com a realização da prova cega (no período da manhã e na parte da tarde).
17.2.- As inscrições para o Concurso de Vinhos Escanções de Portugal decorrerão 08h30 de dia 20 de Maio de 2024 até às 18h00 do dia 25 de Junho de 2024.
17.3.- As inscrições devem ser apresentadas, dentro do prazo estabelecido no número anterior, on-line a
partir do site dos Escanções de Portugal, em www.escancao.com , ou por ficha em papel.
17.4. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, as inscrições apresentadas só serão consideradas
nas seguintes condições: pagamento efectuado, conforme o previsto no nº 6 do presente ponto (17.6.)
e entregues seis (6) garrafas de cada vinho presente a concurso, excepto os Licorosos (4 garrafas), e Aguardentes
(2 garrafas).
17.5.- As seis ou quatro garrafas de cada vinho submetido a concurso só poderão ser entregues a partir do dia 20/05/2024 e até ao dia 25/06/2024, na A.E.P. – Associação dos Escanções de Portugal - Avenida Almirante Reis 58, R/C Dtº, 1150-019 Lisboa, entre as 10h00 e as 12h00 e as 15h00 e as 18h00, de 2ª a 6ªfeira.
17.6.- No acto de inscrição cada produtor deverá, por cada selecção abaixo descrita de vinho submetido a
concurso, pagar, através da entrega de cheque sacado à ordem da A.E.P (morada de envio: AEP – Av. Almirante
Reis, nº58 R/C Dtº 1150-019 Lisboa, ou por transferência bancária PT50 001800005021919400146, a quantia de:
-
Associados da Associação dos Escanções de Portugal
1 ou 2 vinhos 50€
3 ou 4 vinhos Vinhos 75€
5 ou 6 vinhos Vinhos 100€
-
Não Associados
1 ou 2 vinhos 80€
3 ou 4 vinhos Vinhos 120€
5 ou 6 vinhos Vinhos 140€
*os valores apresentados correspondem à opção escolhida e não à unidade (ex: na primeira opção, seja um
vinho a concurso ou sejam dois, o valor é sempre de 50€).
*Caso o participante concorra com mais de 6 vinhos, o valor será calculado com base nas opções indicadas
(ex: num pedido de 7 vinhos a concurso, o valor total será de 150€)
17.7. – As indicações constantes na ficha de inscrição comprometem e responsabilizam o produtor. Não obstante,
a A.E.P reserva-se no direito de utilizar os meios legais à sua disposição para confirmar a veracidade
das informações prestadas, bem como a autenticidade dos vinhos submetidos a concurso, designadamente
no mercado ou junto da entidade certificadora ou do organismo de controlo.
18 - A A.E.P. poderá proceder criminalmente contra quem, de forma abusiva, não cumpra o presente Regulamento.
19- Integram o presente Regulamento o Selo, a ficha de inscrição e a ficha de prova da A.E.P.
20- A A.E.P. reserva-se o direito de, a todo o tempo, modificar o presente Regulamento.
21- A participação no Concurso de Vinhos dos Escanções de Portugal pressupõe e significa a integral
compreensão e aceitação dos termos e condições do presente Regulamento.
O Presidente da Direcção da A.E.P.
Tiago Paula