
*Para vários vinhos da mesma categoria, é necessária uma inscrição para cada.
6º CONCURSO DE VINHOS ESCANÇÕES DE PORTUGAL
Biológicos, Brancos, Tintos, Rosés, Espumantes, Aguardentes, e LicorososLisboa,
Lisboa, Maio de 2025
REGULAMENTO
1- O Concurso de Vinhos Escanções de Portugal volta a acontecer para a sua 6ª edição seguindo a máxima que o caracteriza desde o seu primeiro ano - com rigor, transparência e isenção - e contando com a inscrição de vinhos biológicos, brancos, tintos, rosés, espumantes, aguardentes e licorosos.
2- A distinção “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída anualmente, através do Concurso de Vinhos Escanções de Portugal, até que o concurso seja suspenso ou extinto, cabe à A.E.P. avaliar o seu término ou não.
3.1. O concurso estão abertos a vinhos das seguintes categorias:
• Vinhos espumantes;
• Vinhos frisantes;
• Vinhos tranquilos;
• Vinhos licorosos;
• Aguardentes.
3.2. Somente serão aceites a Concurso os vinhos que cumpram a legislação nacional e comunitária em vigor.
3.3. Os vinhos a que se refere o número anterior terão de estar engarrafados e ser produzidos em Portugal, com direito a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, e que indiquem casta e/ou ano de colheita na rotulagem, nos termos da Portaria nº 199/2010, de 14 de Abril, na sua redação atual”
3.4. Os Vinhos Ano e/ou Casta tem de ter os correspondentes processos aprovados no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) pelo que deve ser entregue no momento da Inscrição o comprovativo de Aprovação, de acordo com Portaria nº 199/2010 de 14 de Abril, com a redacção dada pela Portaria nº 323/2015 de 1 de Outubro, para que fique claro quais são os vinhos que têm de apresentar o comprovativo do SIVV do LAC (Lote Ano Casta)
3.5. Para vinhos certificados DO/IG que não possuam rotulagem definitiva, anexar:
• Documento comprovativo de certificação da Entidade Certificadora ao Lote a concurso;
• Comprovativo de aprovação da rotulagem e respetiva maquete aprovada, com imagem a cores.
3.6. Compete à AEP definir as causas de exclusão das amostras, apresentando a respetiva justificação e tratamento subsequente
4.1. Nos termos da legislação em vigor, todos os vinhos devem estar engarrafados em recipientes de capacidade inferior ou igual a 2 litros, indicar na respetiva rotulagem, devidamente aprovada pelas respetivas entidades certificadoras (CVR e/ou OC), bem como pelo IVV, a sua origem e ano de colheita, e estar munidos de um dispositivo de fecho não recuperável.
4.2. Os vinhos admitidos a concurso devem corresponder a um único lote homogéneo proveniente, no momento do engarrafamento, do mesmo depósito, devendo estar disponíveis para o mercado, pelo menos, 1000 litros
4.3. Todavia admite-se a possibilidade de excepção devidamente justificada em relação ao número anterior, caso a produção de determinadas categorias de vinhos seja excepcionalmente baixa, embora, nunca inferior a 100 litros.
5.1. Na sequência da recepção das amostras, a organização procederá ao controlo e catalogação dos vinhos
admitidos a concurso, procedendo inicialmente à sua agregação por categoria, consoante sejam vinhos
biológicos e/ou convencionais, tranquilos, espumantes, aguardentes, generosos, licorosos e espirituosos
em função das suas características e categorias, no respeito pela tipicidade das regiões bem como a data de colheita.
5.2. A não identificação do ano de colheita não será motivo de exclusão, em situações devidamente
autorizadas, sob reserva de um controlo adequado.
6.1. Todos os vinhos admitidos a concurso sao sujeitos a uma prova cega efectuada por um numero minimo
de cinco provadores, doravante denominado painel, que obedecera a seguinte composição:
- 2 Escanções
- 3 Convidados da AEP (Formadores /Técnicos de Restauração / Blogger / Enófilo)
6.2. Cada painel de provadores terá um presidente, escolhido entre os seus membros, sendo que haverá ainda o Presidente do Concurso.
6.3. A prova cega será fotografada (unicamente na sala de prova), tendo em vista a divulgação e promoção do evento em revistas e outras publicações, incluindo canais de comunicação digitais e redes sociais, designadamente por iniciativa da AEP.
7. A selecção dos painéis e a designação dos seus presidentes é da responsabilidade da Direcção da A.E.P.,
podendo os painéis e a sua composição sofrer alterações, de ano para ano, consoante a A.E.P., o tenham por conveniente.
8. Após a realização da prova cega, os vinhos serão pontuados, de 0 a 100, por cada um dos cinco provadores que integram os painéis do Concurso, com os critérios base de apreciação e pontuação que se encontram identificados na cláusula seguinte e na Ficha de Prova estabelecida pela A.E.P., que integra o presente Regulamento como Anexo número um.
9. Tendo presente o exposto no número precedente, a avaliação dos vinhos submetidos à prova cega será
efectuada por cada um dos provadores que integrem os painéis tendo em conta os seguintes critérios base
de apreciação e tabela de pontuação:
I) Cor – 1 a 5 pontos;
II) Limpidez – 1 a 10 pontos;
III) Aroma – 1 a 10 pontos;
IV) Persistência – 1 a 15 pontos;
V) Sabor – 1 a 15 pontos;
VI) Intensidade – 1 a 15 pontos;
VII) Final de boca – 1 a 15 pontos;
VIII) Apreciação do conjunto – 1 a 15 pontos.
10.1 Cada uma das seguintes distinções “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída em função da média da pontuação final atribuída por cada um dos provadores:
- Tambuladeira de Bronze: de 80 a 84 Pontos de média final
- Tambuladeira de Prata: de 85 a 89 Pontos de média final
- Tambuladeira de Ouro: de 90 a 100 Pontos de média final
10.2. As distinções a que se refere o número anterior só podem ser atribuídas a um limite máximo de 30%
(trinta por cento) dos vinhos engarrafados participantes no concurso
11.1. A distinção da “Tambuladeira dos Escanções de Portugal”, atribuída nos termos estabelecidos no ponto10., terá a distinção de “Grande Medalha de Ouro” para cada categoria de vinho, e ainda será entregue um diploma correspondente à medalha correspondente.
11.2.- O número de medalhas a atribuir cumpre com o disposto na Portaria n.º 26/2017 de 13 de janeiro, na sua atual versão, no capítulo IV – Distinções e Medalhas (artigos 22º a 24º)
12. Os resultados serão comunicados, aos respectivos participantes até um mês após a data de realização do Concurso
13. A A.E.P. assegurará a guarda, em arquivo, das Fichas de Prova preenchidas pelos provadores do painel,
pelo prazo de 5 anos, de forma a salvaguardar a possibilidade de eventual verificação por parte das entidades competentes, caso o entendam ou pretendam fazer
14.1. Os participantes são livres de solicitar à A.E.P. os selos respeitantes às Tambuladeiras atribuídas no
Concurso, os quais serão emitidos exclusivamente pela A.E.P., sendo o seu custo previamente comunicado
aos produtores e cooperativas que os solicitarem.
14.2. Os selos poderão ser emitidos em várias línguas quando destinados a certos mercados de exportação
(mediante orçamento)
15. A A.E.P. é a entidade responsável pelo controle dos vinhos e do número de selos solicitados, pelo que
apenas disponibilizará aos interessados, os autocolantes respeitantes às medalhas a colocar no rótulo ou
contra-rótulo, em número correspondente ao volume declarado na ficha de inscrição
16. Anualmente, e para cada edição do Concurso de Vinhos Escanções de Portugal, a A.E.P., no site e nos
demais locais tidos por convenientes, nomeadamente jornais, a data limite e locais de inscrição e respectivas
condições, bem como as datas e local de realização da prova cega e de atribuição dos prémios
17.1. A sexta edição do Concurso de Vinhos Escanções de Portugal decorrerá no dia 12 de Julho, Holiday Inn Rua Laura Alves, nº 9, em Lisboa, com a realização da prova cega (no período da manhã e na parte da tarde).
17.2. As inscrições para o Concurso de Vinhos Escanções de Portugal decorrerão 08h30 de dia 12 de Maio de 2025 até as 18h00 do dia 7 de Julho de 2025.
17.3. As inscrições devem ser apresentadas, dentro do prazo estabelecido no número anterior, on-line a
partir do site dos Escanções de Portugal, em www.escancao.com , ou por ficha em papel.
17.4. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, as inscrições apresentadas só serão consideradas nas seguintes condições: pagamento efectuado, conforme o previsto no nº 6 do presente ponto (17.6.) e entregues seis (6) garrafas de cada vinho presente a concurso, excepto os Licorosos (4 garrafas), e Aguardentes (2 garrafas).
17.5. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, as inscrições apresentadas só serão consideradas nas seguintes condições: pagamento efectuado, conforme o previsto no nº 6 do presente ponto (17.6.) e entregues seis (6) garrafas de cada vinho presente a concurso, excepto os Licorosos (4 garrafas), e Aguardentes (2 garrafas).
17.6. No acto de inscrição cada produtor deverá, por cada selecção abaixo descrita de vinho submetido a concurso, pagar, através da entrega de cheque sacado à ordem da A.E.P (morada de envio: AEP – Av. Almirante Reis, nº58 R/C Dtº 1150-019 Lisboa, ou por transferência bancária PT50 004590114026756762839 – Conta do Crédito Agrícola
-
Associados da Associação dos Escanções de Portugal
1 ou 2 vinhos 50€
3 ou 4 vinhos Vinhos 75€
5 ou 6 vinhos Vinhos 100€
-
Não Associados
1 ou 2 vinhos 80€
3 ou 4 vinhos Vinhos 120€
5 ou 6 vinhos Vinhos 140€
*os valores apresentados correspondem à opção escolhida e não à unidade (ex: na primeira opção, seja um vinho a concurso ou sejam dois, o valor é sempre de 50€).
*Caso o participante concorra com mais de 6 vinhos, o valor será calculado com base nas opções indicadas (ex: num pedido de 7 vinhos a concurso, o valor total será de 150€
17.7. As indicações constantes na ficha de inscrição comprometem e responsabilizam o produtor. Não obstante, a A.E.P reserva-se no direito de utilizar os meios legais à sua disposição para confirmar a veracidade das informações prestadas, bem como a autenticidade dos vinhos submetidos a concurso, designadamente no mercado ou junto da entidade certificadora ou do organismo de controlo.
18. A A.E.P. poderá proceder criminalmente contra quem, de forma abusiva, não cumpra o presente Regulamento
19. Integram o presente Regulamento o Selo, a ficha de inscrição e a ficha de prova da A.E.P.
20. A A.E.P. reserva-se o direito de, a todo o tempo, modificar o presente Regulamento.
21. A participação no Concurso de Vinhos dos Escanções de Portugal pressupõe e significa a integral
compreensão e aceitação dos termos e condições do presente Regulamento.
O Presidente da Direcção da A.E.P.
Tiago Paula
